Ministra vota contra lei que libera nomeação para cargo de confiança na Controladoria de VG

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Ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra um recurso do Município de Várzea Grande, que buscava reverter uma decisão que atendeu a um pedido da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom/MT) contra a lei municipal que permitia o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral do município de Várzea Grande por servidor comissionado ou exercendo função de confiança.

A Audicom entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a Lei ordinária nº 3.242/2008, de Várzea Grande, “que prevê como faculdade da administração municipal, o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral do município de Várzea Grande por servidor comissionado e/ou exercendo função de confiança”.

O argumento foi que, além de não ser cargo preenchido por concurso público, o chefe da secretaria ficaria vinculado ao gestor público, o que comprometeria a fiscalização das contas municipais.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 7º da lei, afirmando que a norma é válida e não houve “violação aos princípios constitucionais, uma vez que, em relação ao cargo de Controlador-Geral do Município de VG, fora evidenciada a relação de confiança entre o ocupante do cargo e o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme previsto em suas atribuições”.

A Audicom recorreu ao STF defendendo a obrigatoriedade de concurso público para a nomeação ao cargo, que possui atribuições técnicas.

“Mesmo que o município edite norma definindo atribuições para o cargo de Controlador Geral que transpareça uma impressão equivocada de função de direção, chefia ou assessoramento, fica evidente o desempenho de atividade de natureza técnica/científica próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante”.

A ministra Cármem Lúcia, em decisão monocrática, deu parcial provimento ao recurso e cassou a decisão do TJMT.

 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as leis que criam cargos em comissão devem ser claras quanto à natureza de suas atribuições, que devem ser compatíveis com as funções de assessoramento, chefia ou direção […] No ponto, a conclusão do julgado recorrido divergiu dessa orientação jurisprudencial”, justificou.

 

O Município de Várzea Grande então entrou com um recurso alegando que a Audicom não tinha prerrogativa para questionar a constitucionalidade da lei. A Primeira Turma do STF, porém, rejeitou. O Município então entrou com embargos de declaração. A relatora, ministra Cármem Lúcia, pontuou que o primeiro recurso do município foi rejeitado porque não respeitou o prazo.

 

“O agravo regimental não pode ser conhecido, por ser intempestivo. A decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça eletrônico de 26.9.2023. O Município de Várzea Grande/MT protocolizou a petição de agravo regimental em 20.10.2023, quando exaurido o prazo legal de quinze dias previsto no […] Código de Processo Civil”, explicou.

 

Ela votou contra dos embargos de declaração por considerar que são “manifestamente protelatórios, e determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão”. O julgamento virtual deste recurso foi iniciado nesta sexta-feira (19) e vai até o próximo dia 26.

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