MPF garante na Justiça destinação de recursos para combater pandemia do novo coronavírus no município Barra do Garças e região Leste de MT.

Operação Porteira Aberta

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT), garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, recursos no valor de R$ 249.985,00, provenientes de acordo de colaboração premiada, firmados no âmbito da Operação Porteira Aberta. A destinação é em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (Cisma), para aquisição de insumos hospitalares com o objetivo de atender as demandas causadas pela pandemia da covid-19 (novo coronavírus). O Cisma é formado por 11 municípios da região do Médio Araguaia e é gestor do Hospital Regional Paulo Alemão, localizado em Água Boa (MT).

O referido consórcio encaminhou ao MPF o Ofício 044/2020/Cisma/AB contendo lista de materiais e insumos para abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais necessitam ser adquiridos para atendimento das demandas relativas à pandemia. O MPF manifestou-se então, pelo atendimento da demanda, destacando a necessidade de liberação dos recursos. O consórcio de saúde, conforme o ofício, irá disponibilizar 50 leitos de internação no contingenciamento aos possíveis pacientes, necessitando dos materiais necessários para viabilizar os atendimentos.

O MPF destaca que o interesse público é plenamente observado com a destinação de parte dos valores recuperados na Operação Porteira Aberta para a execução do projeto de aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares (luvas, máscaras, EPIs, outros) e medicamentos, “tendo em vista a responsabilidade constitucional dos órgãos descentralizados de saúde, no caso para atendimento à população de 11 municípios da Região do Médio Araguaia”.

Dessa forma, o MPF identificou a vulnerabilidade do sistema local e a necessidade de aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e observado o esforço dos poderes constituídos no combate à disseminação da infecção pela covid-19, é indiscutível o cabimento da medida na concretização do direito à saúde.

Na decisão, a Justiça Federal frisa ainda que “a destinação de parcela dos recursos depositados em juízo, em razão dos acordos de colaboração premiada, para a aquisição de itens necessários ao enfrentamento da pandemia, atende aos fins públicos definidos pela Constituição da República”.

Diante disso, para garantir a liberação dos recursos, o Cisma deverá apresentar a solicitação com a descrição dos bens a serem adquiridos, acompanhados da comprovação de que os valores são os praticados no mercado, bem como prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cédula de identidade e CPF do representante.

O consórcio deverá apresentar ao MPF, nota fiscal dos insumos adquiridos, atesto do recebimento e entrega, inclusive com imagens, e indicar a conta bancária do fornecedor para transferência dos valores. A cada 30 dias, durante 6 meses, deverá apresentar também ao MPF, lista com as informações relativas aos atendimentos realizados concernentes à pandemia da covid-19.

Íntegra da decisão

Íntegra do pedido

 

 

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