Emanoel tem contas rejeitadas novamente pelo TCE do exercício de 2022

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Por maioria, os membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negaram o recurso do prefeito Emanuel Pinheiro, que buscava a revisão do parecer pela reprovação das contas do Município de Cuiabá referente ao exercício de 2022. Por meio de nota a Prefeitura lamentou a decisão.

Foi julgado na sessão ordinária de terça-feira (16) o recurso de agravo interno interposto pelo prefeito contra o julgamento que não conheceu do pedido de revisão do parecer prévio nº 143/2023. O prefeito pediu a revisão do parecer e, no mérito, que seja modificado o entendimento.

O relator, conselheiro Antônio Joaquim, citou que a Prefeitura argumentou que “houve erro de cálculo nos achados relacionados ao déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira”.

Além disso, o Executivo municipal alegou que o relator não considerou, na análise, as dificuldades de gestão e que não tinha conhecimento de despesas que ocorreram no período pandêmico, que só vieram à tona após a intervenção do Governo do Estado na saúde.

Apresentou um quadro demonstrando que houve crescimento nas despesas com saúde neste período e que isso deveria ser considerado na análise das irregularidades. No entanto, em nova manifestação o argumento foi outro.

“Na data de hoje deu entrada no gabinete, documentação apresentada pelo agravante ressaltando e reconhecendo que embora o déficit de execução orçamentaria tenha efetivamente ocorrido no montante exalado no parecer prévio, parte destes valores estariam atualmente liquidados, requerendo que esta circunstância seja considerada como atenuante na reanálise das contas anuais”, pontuou o conselheiro.

O Ministério Público de Contas se manifestou contrário ao recurso. O relator votou para negar o recurso e manter o parecer, e foi seguido pelos conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Sérgio Ricardo.

O único voto divergente foi do conselheiro Valter Albano, que votou por dar provimento ao agravo, para que a área técnica esclarecesse se houve erro material ou de cálculo. O relator, em resposta, disse que a própria defesa já admitiu que não há erro no cálculo.

Por meio de nota, a Prefeitura disse que sua dívida está abaixo do limite legal de comprometimento e que o déficit é referente a despesas com a Assistência de Saúde Pública, como nos atendimentos no período da pandemia da Covid-19.

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